Como fazer a venda de imóveis herdados?
Em 2022, o Brasil conquistou o 5º lugar na lista de países mais acessíveis na compra de imóveis, através da pesquisa realizada pelo Compare The Market. Mas, quando se trata de compra e venda, há diversos detalhes que devem ser verificados.
No entanto, se a propriedade for herdada, a lista de obrigações a serem cumpridas é ainda maior. Para isso, o primeiro passo para efetuar um bom negócio e garantir que o local esteja com toda documentação e obrigações regularizadas.
Além disso, é importante ressaltar que há algumas formas do herdeiro conseguir realizar a venda de forma regulamentada. Pensando nisso, listamos os três principais modos e ajudaremos você a entender o que deve fazer em cada uma delas. Confira!
Inventário
O primeiro da lista é o inventário, um dos primeiros procedimentos realizados após o falecimento de alguém. Isso porque ele é o responsável por reunir em um documento todos os bens e dívidas do falecido, desde os imóveis ao pagamento do aluguel de máquina de solda da empresa que ele possuía.
Esta documentação é de grande importância, pois através dele podem seguir com a formalização da partilha e em seguida a transferência aos herdeiros. Além disso, em relação à venda do imóvel, caso ainda não tenha realizado o processo de inventário, o negócio só poderá ser realizado por um contrato de cessão de Direitos Hereditários, que de acordo com o art. 1.793 do Código Civil, consiste na transferência ou alienação de direitos de patrimônio.
Escritura Pública
Outra opção que pode ser a solução para quem deseja colocar o bem imóvel à venda é a escritura pública, onde o herdeiro (cedente) autorizará que o comprador do imóvel (cessionário) entre na sucessão como se fosse um herdeiro.
Desta forma, aquele que estiver interesse em efetuar a compra torna-se uma pessoa habilitada, inclusive para seguir com o processo de inventário. No entanto, ele não será o único, pois todos os herdeiros devem fazer parte do negócio até a finalização da venda, pois cada um possui uma parte como herança.
Aliás, é válido ressaltar que não é possível realizar o negócio por um contrato particular, logo, para ser feito o contrato de cessão de direitos hereditários é preciso ser feito a escritura pública.
Por exemplo, após o falecimento do proprietário da empresa de sensor de presença para iluminação, os herdeiros decidiram que não querem manter o negócio e passará a outra pessoa. Para isso, incluirão a pessoa como um dos sucessores, para garantir o processo de venda.
Alvará Judicial
Ainda mais, completando a lista de opções que podem seguir, temos o alvará judicial. Nessa modalidade, a venda pode ser realizada mesmo que o inventário (análise dos bens e dívidas do falecido, que vai desde uma casa ao serviço de pintura anticorrosiva que solicitou para sua empresa) ainda esteja em andamento.
Ou seja, neste caso o herdeiro solicita a autorização do juiz para efetuar o negócio, mas será necessário justificar o motivo de antecipar o processo. Lembrando que neste processos o interessados também lidarão com o recolhimento do ITCD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), além de ser um processo mais demorado em comparação com os dois anteriores.
Lembrando que o ideal é que procure um profissional, como um advogado, para auxiliá-lo em toda a parte burocrática. Gostou deste conteúdo? Se gostou, não se esqueça de enviar para os seus amigos e compartilhar em suas redes sociais, até a próxima!