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O que é necessário para hipotecar um imóvel?

Já deve ter ouvido falar em hipoteca, mas, com certeza, era em algum contexto fora do Brasil, geralmente relacionado ao mercado imobiliário americano. Porém, é possível realizá-la e, em certos casos, é tão necessário quanto uma mangueira de incêndio para os bombeiros

Por ser pouco utilizada, o funcionamento é desconhecido, dando a impressão de algo inalcançável. Neste texto, vamos falar sobre ela, entender como funciona e como garante as operações de crédito.

O que significa hipotecar um imóvel? 

Mas, primeiramente, é preciso saber o que isso significa. O conceito é simples, ou seja, a pessoa usa o bem como garantia para uma operação financeira, sem que ocorra sua alienação.

Portanto, vamos imaginar uma compra de um vidro termoelétrico. Neste caso, o gestor da empresa precisa que seja garantido o funcionamento do produto e, por um período, também quer ter a certeza de que o resultado esperado virá, juntamente com a certeza de que pagou por algo de qualidade. 

É exatamente assim que o banco pensa quando resolve gerar a hipoteca. É a garantia de que o imóvel consta como um bem que pode ser tomado pelo banco ou instituição financeira em caso de inadimplência.

Em geral, a cobrança funciona da seguinte forma: o banco entra na justiça com uma ação reivindicando a execução hipotecária do imóvel. O processo pode ser lento e burocrático, além de gerar custos adicionais aos credores, mas eventualmente, a hipoteca é gerada.

Afinal, como hipotecar um imóvel?

O proprietário precisa oferecer seu imóvel como garantia para o banco. É preciso registrar essa hipoteca em um Cartório de Registros de Imóveis, onde a propriedade em questão está matriculada. 

Além disso, um contrato será criado e assinado por ambas as partes (devedor e credor), com detalhes da operação e as garantias combinadas. Isso precisa estar alinhado e bem especificado, para se tornar uma espécie de filtro prensa e separar todos os direitos e deveres.

É bom lembrar que a hipoteca não prevê a posse desse bem e nem que haverá transferências para o credor quando o empréstimo for contraído. O que ocorre é que, uma vez registrada, a instituição financeira pode entrar com uma ação judicial para reivindicá-lo em caso de inadimplência.

Ou seja, atrasou o pagamento? As financeiras agirão para solucionar a situação, reduzindo juros, pois o processo pode ser trabalhoso, demorado e burocrático. Porém, não pode ser descartada a opção de perda de bens, caso não cumpra com seus compromissos financeiros.

Dessa forma, o credor ganha o direito de penhora do imóvel, podendo dar um valor por sua venda e, com o dinheiro dessa nova transação, cobrir a dívida outrora gerada pelo antigo proprietário. 

Essa prática ajuda a viabilizar menores taxas e, até mesmo, facilitar na hora de aprovar contratos. Afinal, essa garantia que o imóvel fornece traz segurança para ambas as partes. Enfim, tire todas as ideias do papel e tente colocá-las em prática, com a consciência de que este caminho pode ser favorável ou desfavorável, dependendo de seu controle financeiro. 

O que achou do texto de hoje? Esperamos ter ajudado com a postagem! Se gostou, não se esqueça de enviar para os seus amigos e compartilhar em suas redes sociais, até a próxima!

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